Pibid é instituído por lei federal

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), criado em 2007, passa a contar com um marco legal próprio. A Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), institui oficialmente o Pibid no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Capes.
Ao longo de quase duas décadas, o Pibid vem contribuindo para a formação inicial de professores ao promover a inserção de estudantes de licenciatura no cotidiano das escolas públicas, aproximando a universidade da educação básica. Desde sua criação, em 2007, o programa passou por diferentes edições e ampliou sua presença nas instituições de ensino superior e nas redes públicas de educação.
Com a nova legislação, o Pibid passa a ter seus princípios, objetivos, organização e modalidades de bolsas definidos em lei, consolidando sua atuação como política nacional voltada à formação inicial e à valorização de professores.
A Lei nº 15.518/2026 estabelece que o programa será desenvolvido por instituições de ensino superior em parceria com as redes públicas de educação básica, mantendo como um de seus principais objetivos a articulação entre teoria e prática e a aproximação entre universidade e escola.
A mudança representa um novo capítulo na trajetória do Pibid, que, após quase 20 anos de atuação na formação de futuros professores, passa a ter sua existência formalmente estabelecida na legislação brasileira.
